DECRETO N. 20.531 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1931
Crêa um lugar de tesoureiro e dois de fieis na Delegacia do Tesouro Brasileiro em Londres
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e para a execução do art. 3º, do decreto n. 19.546, de 30 de dezembro seguinte,
decreta:
Art. 1º Ficam creados na Delegacia do Tesouro Brasileiro em Londres um lugar de tesoureiro e dois de fieis, os quais se encarregarão de recebimento, guarda e distribuição de estampilhas consulares aos respectivos consulados.
Art. 2º O tesoureiro será, nomeado por decreto do Presidente da Republica e os fieis, que servirão sob a responsabilidade daquele, serão por proposta sua admitidos, com aprovação do ministro da Fazenda.
Art. 3º O valor da fiança do tesoureiro e os vencimentos dos cargos criadas se fixarão no regulamento que se expedir para a execução do presente decreto, consignando-se no orçamento da despesa do proximo exercicio, as verbas proprias.
Art. 4º Enquanto não se verificar nomeação efetiva, o logar de tesoureiro será exercido em comissão, por um funcionario indicado pelo Ministerio das Relações Exteriores.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.