DECRETO N

DECRETO N. 20.531 – de 24 DE JANEIRO DE 1946

Aprova o Regulamento da Diretoria do Material Bélico.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Material Bélico, que a este acompanha assinado pelo General de Brigada Canrobert Pereira da Costa, respondendo pelo expediente do Ministro da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.

Canrobert Pereira da Costa.

Regulamento da Diretoria do Material Bélico

TITULO I

            Generalidades

Art. 1º A Diretoria do Material Bélico é o órgão central de direção do Serviço do Material Bélico.

Cabe-lhe, de modo geral, superintender e controlar as questões referentes à produção, aquisição manutenção, estocagem e distribuição de material bélico, mobilização da indústria civil de interêsse militar, bem como a circulação e comércio de armas e explosivos.

Art. 2º A Diretoria do Material Bélico depende diretamente do Ministério da Guerra. Orienta-se, entretanto, na solução dos problemas de sua alçada por diretrizes e instruções do Estado-Maior do Exército, aprovadas pelo Ministro da Guerra.

Parágrafo único. Cabe-lhe manter perfeita e íntima ligação com as demais Diretorias do Ministério da Guerra, a fim de assegurar-se uniformidade do critério no estudo e solução de todas as questões técnico-administrativas referentes ao pessoal e ao material.

TITULO II

Organização geral e atribuições

CAPITULO I

ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Diretoria do Material Bélico compreende:

1 – Um Diretor.

2 – Gabinete.

3 – Duas Subdiretorias:

1ª Subdiretoria (Produção)

2ª Subdiretoria (Provimento).

4 – Divisão Administrativa.

5 – Divisão do Pessoal.

6 – Divisão de Engenharia.

7 – Divisão de Mobilização.

8 – Comissão de Compras.

Art. 4º São subordinados à Diretoria do Material Bélico, embora com administração autônoma os seguintes órgãos:

a) De direção e execução:

– Serviços de Material Bélico Regionais (S. M. B. R.);

– Serviços de Material Bélico Divisionário (S. M. B. D. );

– Serviço de Material Bélico de Defesa de Costa.

b) De execução geral:

– Fábrica e Arsenais;

– Oficinas móveis de reparação;

– Oficinas regionais de reparação;

– Oficinas de reparação da Defesa de Costa;

c) De experiência:

– Polígonos de Tiro;

– Laboratórios.

d) De Armazenamento:

– Estabelecimento Central de Material Bélico.

e) De Preparação do Pessoal:

– Curso Especial de Material Bélico; Escola de Aprendizes Artífices.

f) Especiais, permanentes e transitórios.

Parágrafo único. Esses órgãos são regidos por instruções especiais elaboradas pela Diretoria do Material Bélico e aprovadas pelo Ministro da Guerra.

Art. 5º A Diretoria do Material Bélico é chefiada por um General de Divisão ou de Brigada com o título de Diretor do Material Bélico.

Parágrafo único. O Diretor é assistido diretamente pelo Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

– Chefe e Adjuntos;

– Seção de Expediente;

– Seção de correspondência e arquivo;

– Biblioteca;

– Portaria.

Art. 7º A 1ª Subdiretoria compõe-se de:

1 Subdiretor;

1 Assistente Técnico;

3 Divisões de estudo (1ª à 3ª Divisão);

1 Gabinete de análises.

Parágrafo único. As Divisões têm a seguinte composição:

1ª Divisão – 3 Seções;

2ª Divisão – 2 Seções;

3ª Divisão – 3 Seções.

Art. 8º A 2ª Subdiretoria compõe-se de:

1 Subdiretor;

1 Assistente;

3 Divisões (4ª, 5ª e 6ª Divisões) .

Parágrafo único. As Divisões têm a seguinte composição:

4ª Divisão – 2 Seções;

5ª Divisão – 2 Seções;

6ª Divisão – 3 Seções.

Art. 9º A Divisão Administrativa compõe-se de:

Chefia:

1ª Seção – Contencioso administrativo, Contabilidade e Estatística Financeira.

2ª Seção – Fiscalização Administrativa:

Tesouraria ;

Almoxarifado.

Art. 10. A Divisão do Pessoal compreende :

Chefia;

3 Seções.

Art. 11. A Divisão de Engenharia compreende :

Chefia;

1 Seção de Construção;

1 Seção Eletrotécnica.

Parágrafo único. A Divisão dispõe de um Gabinete de trabalhos gráficos.

Art. 12. A Divisão de Mobilização compõe-se de:

– Chefe e Adjuntos.

Art. 13. A Comissão de Compras é formada pelos elementos seguintes:

– Chefe do Gabinete;

– Chefe da 2ª Divisão;

– Chefe da Divisão Administrativa;

– 1 Adjunto da 2ª Subdiretoria;

– 1 Adjunto da Divisão Administrativa como Secretário.

CAPITULO II

ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Art. 14. Compete à Diretoria do Material Bélico:

– Centralizar a administração e o controle de todo o material bélico pertencente ao Exército:

– Superitender as atividades das fábricas que lhe estão subordinadas e assistir tecnicamente a indústria civil de material bélico quando esteja produzindo para o Exército;

– Proceder aos estudos técnicos dos tipos de materiais bélicos necessários ao Exército;

– Elaborar e padronizar especificações técnicas;

– Orientar a manufatura no país e proceder às aquisições no estrangeiro ou no país, dos materiais bélicos necessários ao Exército, de acordo com as características fixadas pelo E.M.E.;

– Inspecionar técnicamente, por si ou por órgãos subordinados, todos os materiais bélicos distribuídos ou em depósito e velar por que sejam convenientemente conservados.

– Elaborar instruções para a sua manutenção, conservação, reparação e restauração;

– Proceder à sua distribuição e substituição de acordo com as tabelas elaboradas pelo E.M.E. ;

– Prover a estocagem de material de mobilização, segundo o plano de mobilização e as indicações do E. M. E.:

– Preparar e executar a mobilização da indústria bélica militar e do pessoal técnico e colaborar no preparo e execução da mobilização da indústria manufatureira civil (mobilização econômica), em conformidade com as instruções do E. M. E. :

– Elaborar as instruções técnicas necessárias ao manejo e conservação do material bélico submetendo-as à aprovação do Ministro da Guerra, por intermédio do E. M. E.

– Orientar a instrução técnico-profissional de formação e aperfeiçoamento de praças especialistas ou especializadas em material bélico e de operários em serviço nas fábricas e oficinas subordinadas à D. M. B.:

– Disciplinar e fiscalizar a indústria civil de armas, munições explosivos;

– Regular e fiscalizar a importação, a produção, o comércio e a circulação de armas, munições, explosivos e produtos agressivos e matérias primas correlatas.

Art. 15. A Diretoria do Material Bélico proporcionará os meios de ligação dos órgãos subordinados com os Departamentos da Administração Pública, com industriais e profissionais, no intuito de facilitar o desenvolvimento progressivo dos trabalhos técnicos de sua competência e aproveitar, da melhor forma os recursos nacionais.

Art. 16. Todas as ligações e entendimentos se executam por via hierárquica. Quando for necessário ligação direta, esta se executará de acordo com o critério que for adotado pela autoridade superior.

TITULO III

Atribuições dos diferentes órgãos do Gabinete da D. M. B.

Art. 17. O Gabinete coordena as atividades da D. M. B. estabelecendo a ligação entre seus diferentes órgãos, e promove em nome do Diretor as ligações externas que se fizerem necessárias.

Art. 18. O Expediente assegura a organização material e redação dos Boletins, das ordens e escalas de serviços; encarrega-se da execução material da correspondência e dos trabalhos do Diretor e do Chefe do Gabinete.

Art. 19. A Seção de Correspondência assegura os encargos do Serviço de Correio distribuição interna de toda a correspondência ao Arquivo Geral da D. M. B.: rege-se pelas Instruções para o Serviço de Correspondência no Ministério da Guerra.

Art. 20. A Biblioteca encarrega-se de guardar e conservar todas as publicações, livros e revistas, catalogando-os e franqueando-os ao pessoal da Diretoria, de acordo com a legislação em vigor e instruções especiais.

Parágrafo Único. As obras especializadas e que não são utilizadas por mais de uma Divisão poderão ser destacadas como carga da Divisão interessada, mediante autorização do Diretor do Material Bélico.

Art. 21. A Portaria ocupa-se dos serviços de telefone, estafetas e pessoal de ordens; atende às pessoas estranhas; procede à abertura e ao fechamento da repartição; assegura a limpeza, o asseio e a higiene das dependências da D.M.B.

1ª Subdiretoria

Art. 22. A 1ª Subdiretoria (Produção) – orienta, coordena e controla as atividades dos diferentes órgãos de que se compõe para asseguras a unidade de doutrina nos estudos técnicos que empreender ou nas fabricações que tenha de executar.

Compete-lhe especialmente:

1 – Proceder a estudos, pesquisas e experiências com materiais adquiridos, a adquirir ou a fabricar;

2 – Restaurar, recuperar e aperfeiçoar os materiais existentes;

3 – Elaborar os Cadernos de Encargos e as diferentes especificações técnicas que devem constituir as Normas Técnicas da Diretoria do Material Bélico;

4 – Elaborar os programas de trabalhos a serem executados, de acordo com as características e determinações emanadas do Estado-Maior do Exército;

5 – Estudar as aquisições de material bélico e de matérias primas;

6 – Zelar pelo cumprimento dos programas de trabalhos dos órgãos de execução, mantendo em dia os mapas de produção e redigindo os Boletins periódicos correspondentes;

7 – Organizar os orçamentos técnicos de produção;

8 – Prever os estoques de matérias primas, consultando, tanto quanto  possível, as possibilidades de recursos nacionais;

9 – Organizar o recenseamento do pessoal técnico e dos equipamentos industriais do Brasil para servir de base aos trabalhos do Serviço de Mobilização;

10 – Estimular e apoiar o desenvolvimento dos recursos industriais estratégicos do País;

11 – Superintender a organização industrial e o ensino técnico profissional no Exército.

Art. 23. Para atender com maior eficiência seus diferentes encargos a 1ª Subdiretoria abrangerá 3 Divisões. compreendendo cada qual certo número de Seções, de acordo com o exposto no artigo 6. Dispõe além disso, de um Laboratório de Análise para os fins técnicos a que se destina.

Parágrafo único. A separação em seções visa apenas agrupar assuntos de mais íntima correlação entre si.

Art. 24. A 1ª Divisão trata de estudos técnicos, projetos, especificações e experiências. Dentro deste quadro e  de acordo com a natureza do material a considerar os assuntos estão assim grupados:

1ª Seção – Armamento.

2ª Seção – Munição, pólvora e explosivos, artifícios de sinalização, produtos químicos de combate, pretrechos, engenhos e artefatos de proteção.

3ª Seção – Viaturas, material topográfico e de observação.

Art. 25. A 2ª Divisão trata de produção, programas, orçamentos, previsão técnica e de matérias primas.

Compreende três Seções:

1ª Seção – Estabelecimentos Militares.

2ª Seção – Estabelecimentos Civis.

3ª Seção – Matérias primas. Previsão técnica das fabricações.

Art. 26. A 3ª Divisão trata de recenseamento, organização industrial, instrução técnico-profissional e preços.

Compreende duas Seções:

1ª Seção – Recenseamento do pessoal e da maquinária dos Estabelecimentos Fabris Militares e Civis que possam interessar à produção bélica.

Estudo do aproveitamento dos recursos do País, especialmente dos materiais estratégicos.

2ª Seção – Organização industrial, Instrução técnico-profissional.

Seções Comerciais dos Estabelecimentos Fabris. Preços dos materiais e artefatos.

Art. 27. O Laboratório de análise é um Departamento anexo à 1ª Sub-diretoria e tem por finalidade atender aos pedidos de análises e de qualquer exame técnico de laboratório, bem como emitir pareceres sobre provas tecnológicas que executar para definição de tipos ou levantamento de características.

§ 1º Para a consecussão de seu objetivo utilizará recursos próprios ou recorrerá aos de outros órgãos dentro do âmbito da Diretoria, do Material Bélico ou fora dele.

§ 2º O Laboratório de Análises será, regido por Instruções organizadas pela, 1ª Subdiretoria, aprovadas pelo Diretor do Material Bélico.

2ª Subdiretoria

Art. 28. A 2ª Subdiretoria (Provimento e Manutenção) controla os estoques, a circulação do material bélico e sua manutenção; faz as previsões das necessidades e o provimento do Exército, de acordo com as normas e planos fixados.

Superintende, por outro lado, a instrução especializada de material bélico para o pessoal com êste destino.

Compete-lhe especialmente:

1 – Estabelecer o controle de todo o material e munição estocada, e sua distribuição aos diferentes órgãos do Exército, de acordo com as determinações superiores ou as exigências das dotações:

2 – Fixar as quantidades máxima e mínima dos diferentes tipos de materiais que devem existir nos Depósitos e Paióis, consultando, quando necessário, a 1ª Subdiretoria e o Estado-Maior do Exército:

3 – Estabelecer as normas e o contrôle das importações do material explosivo, bem como sua circulação,  de acôrdo com as leis vigentes;

4 – Zelar pela conservação,  bem como pela restauração e recuperação dos materiais distribuidos às Regiões, por intermédio dos S.M.B.R., providenciando, a respeito, junto à 1ª Subdiretoria, quando for preciso;

5 – Superintender a manutenção do material bélico distribuído ou em estoque, no que diz respeito a reparações de pequena monta, da alçada das Oficinas Regionais ou a substituições de elementos no próprio local;

6 – Organizar o plano de trabalhos da instrução especializada, em coordenação com a Diretoria Geral do Ensino, prevendo os meios a utilizar, com assistência da 1ª Subdiretoria, promovendo seu desenvolvimento e difusão no Exército.

Art. 29. A fim de atender seus diferentes encargos a 2ª Subdiretoria compreende três Divisões.

As Divisões, numeradas 4ª, 5ª e 6ª são organizadas em Seções.

Parágrafo único. A separação em Seções visa apenas, grupar assunto de mais íntima correlação entre si.

Art. 30. Compete à 4ª Divisão regular o fornecimento, o contrôle das existências, as conservações e substituições de munições, pólvoras, explosivos, produtos químicos de combate e respectivos petrechos de proteção, bem como artefatos de sinalização.

Compreende duas Seções:

1ª Seção – Munições do material de Artilharia, Morteiros e Artefatos de Sinalização.

2ª Seção – Munições do material portátil, automático, engenhos, artefatos de proteção e artefatos explosivos de engenharia.

Art. 31. A 5ª Divisão regula o fornecimento, contrôle das existência, conservação e substituição de armamento, viaturas, material topográfico e de observação e regula a distribuição do material de limpeza e lubrificação.

Compreende duas Seções:

1ª Seção – Material de Artilharia, Material Topográfico e de Observação e Viaturas, Material de Limpeza e Lubrificação.

2ª Seção – Material Portátil, automático e engenhos.

Art. 32. A 6ª Divisão competem os seguintes encargos:

Fiscalização das importações e exportações dos produtos sujeitos a esta medida. Recenseamentos, Licenças e Registros.

Inspeções. Instruções especializadas.

Compreende três Seções, assim discriminadas :

1ª Seção – Fiscalização da importação, exportação, comércio e transporte dos artigos ou produtos fiscalizados, de acôrdo com a legislação da República a que regula o assunto.

2ª Seção – Fiscalização, registro e licença para funcionamento dos Estabelecimentos Civis que produzem ou usam produtos fiscalizados.

3ª Seção – Instrução especializada de material bélico. Inspeções de material e munição. Elaboração dos projetos de regulamentos relativos a material bélico.

Divisão Administrativa

Art. 33. A Divisão Administrativa tem por fim:

1 – Superintender, em tôda, a D. M. B. as questões que lhe forem concernentes de acordo com as instruções e Regulamentos em vigor;

2 – Estudar e emitir parecer sôbre assuntos referentes a concorrências ou ajustes administrativos, organizando o expediente decorrente;

3 – Organizar as bases da proposta orçamentária relativa à D.M.B. e aprovadas estas, as respectivas tabelas de distribuição, tudo em colaboração com a Divisão de Pessoal e a 1ª Sub-diretoria;

4 – Estudar e emitir parecer sôbre processos de pagamento de quaisquer vantagens ou despesas, relativas ao pessoal ou material:

5 – Organizar e manter em dia, através da Seção própria a contabilidade e estatística financeira da D. M. B.:

6 – Garantir as ligações que se fizerem mister com os escalões superiores dos Serviços de Intendência, acompanhando a legislação e jurisprudência do Tribunal de Contas;

7 – Executar os provimentos em dinheiro para pessoal e material dos órgãos da D. M. B., que não possuam Serviço de Intendência, assim como os pagamentos relativos ao pessoal ou material, organizando a respectiva contabilidade, através da Seção própria.

8 – Organizar e manter em dia, através da Seção própria, a contabilidade da carga da D.M.B.

Divisão de Pessoal

Art. 34. A Divisão de Pessoal estuda a legislação, movimentação e alteração do pessoal civil e militar da D.M.B. e seus órgãos subordinados, bem como supervisiona o estado sanitário geral, especialmente do operário.

Compreende 3 Seções, com os seguintes encargos:

1ª Seção – Movimentação do Q. T. E. Organização de fichário do pessoal militar do S.M.B.E. Alterações do pessoal militar da D.M.B.

2ª Seção – Organização do fichário e alterações do pessoal civil da D.M.B. Organização de dados sôbre pessoal civil e militar do S.M.B.Ex., como base para a elaboração pela Divisão Administrativa, do Orçamento correspondente. Legislação do Trabalho.

3ª Seção – Higiene das coletividades operárias. Higiene industrial nos Estabelecimentos subordinados à D. M. B. Assistência médica e social Supervisão e controle social nos Estabelecimento Fabris Militares.

Divisão de Engenharia     

Art. 35. A Divisão de Engenharia tem por fim realizar os estudos técnicos, pesquisas e verificações sôbre o seguinte:

a) projetos e orçamentos de construções, reconstruções e raparos dos próprios do S.M.B. Ex.:

b) trabalhos de campo, estrada de rodagem, instalações hidro-elétricas, etc., que se enquadram nas necessidades do S.M.B. Ex.:

c) montagem, reconstruções, reparações e conservação de oficinas, polígonos e laboratórios do S.M.B. Ex.;

d) planos gerais de construção para ampliação de suas instalações, em harmonia com os órgãos interessados do S.M.B. Ex;

e) projetos e orçamentos sôbre as instalações elétricas necessárias aos próprios do S.M.B. Ex.;

f) manter a ligação técnica com a Diretoria de Engenharia.

Divisão de Mobilização

Art. 36. A Divisão de Mobilização tem por fim estudar, em íntima colaboração com o Estado-Maior do Exército, a mobilização industrial do País.

Para alcançar esta finalidade está dividida em três Seções assim discriminadas:

1ª Seção – Preparo da mobilização de pessoal (militar e civil) do S. M. B. Ex., em coordenação com as instruções decorrentes do E. M. E.

2ª Seção – Preparo da mobilização industrial das Emprêsas civis e respectiva execução, de acôrdo com encargos do Plano da Mobilização Industrial do País. Estudo do aproveitamento dos recursos industriais do País na elaboração do plano de mobilização industrial, especialmente no desenvolvimento da exploração dos materiais estratégicos.

3ª Seção – Organização de acôrdo com o projeto de mobilização do País, enviado pelo Estado-Maior do Exército, do contra-projeto de mobilização industrial e dos planos gerais de produção e aquisição de material de guerra dele decorrente.

Parágrafo único. O trabalho da Divisão de Mobilização deve ser executado em íntima colaboração com a 6ª Divisão a quem compete fornecer os dados iniciais de recenseamento que permitem a elaboração da mobilização industrial do País, no setor de material de guerra.

Art. 37. Instruções especiais serão baixadas sôbre a Divisão de Mobilização.

Comissão de Compras

Art. 38. A Comissão de Compras é o órgão encarregado de realizar as concorrências e tomadas de preços para as aquisições da Diretoria como órgão provedor.

§ 1º O membro mais antigo ou mais graduado será o Presidente da Comissão.

§ 2º A Comissão de Compras será regida por "Instruções" especiais.

TITULO IV

CAPITULO I

ATRIBUIÇÕS GERAIS DO PESSOAL

Art. 39. O Pessoal da D. M. B. é o constante do quadro anexo.

Art. 40. Ao Diretor, aos Subdiretores, Chefes de Divisões e Serviços compete, dentro de sua esfera de ação:

1 – Exercer autoridade e dirigir os serviços que lhe são subordinados;

2 – Cumprir e fazer cumprir as leis federais, o presente Regulamento e os Regulamentos e Instruções em vigor no Exército;

3 – Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas de autoridade competente;

4 – Ordenar as providências que julgar úteis ao serviço e propor à autoridade superior as que não forem de sua alçada;

5 – Ordenar as alterações relativas ao pessoal sob suas ordens ou propô-las à autoridade imediatamente superior, quando não forem de sua alçada.

6 – Punir e recompensar o pessoal sob suas ordens, cientificando à autoridade superior. provocar tais medidas dessa autoridade superior, quando execederem à sua própria competência.

7 – Coordenar e fiscalizar os serviços de sua alçada:

8 – Exercer fiscalização e providenciar para que sejam mantidas em dia e em ordem as escriturações e arquivos;

9 – Zelar pelo asseio, moralidade, ordem e disciplina dentro das repartições;

10 – Corresponder-se com as autoridades superiores em assunto de serviço;

11 – Comunicar com presteza e pormenorizadamente ao superior imediato os fatos anormais e graves que ocorrerem:

12 – Solucionar partes, indicações, propostas, pedidos, consultas, requerimentos, representações e queixas e encaminhá-los, convenientemente informados, quando não fôr da sua alçada resolver por último;

– Estudar, submeter a estudos e prestar informações sobre os documentos que lhes forem despachados pela autoridade superior;

13 – Formular decisões claras e precisas;

14 – Organizar e remeter nos prazos especificados, os relatórios periódicos;

15 – Providenciar com oportunidade sôbre o provimento do  material necessário ao serviço;

16 – Resolver as questões funcionais que surgirem;

17 – Manter em dia os quadros sinóticos e os gráficos necessários ao uso próprio e à consulta das autoridades competentes;

18 – Reunir em conferência os seus auxiliares, tôdas as vêzes que julgar conveniente, com o fim de orientar, combinar e criticar a marcha dos serviços e promover o necessário paralelismo e intensidade de esforços;

19 – Rubricar, do próprio punho ou por chancela, os livros de escrituração pertencentes aos órgãos de serviços que lhe forern imediatamente subordinados:

20 – Manter em dia a escrituração das relações – cargo e fichário das suas repartições;

21 – Definir nitidamente as atribuições dos seus subordinados e estimular-lhes o espírito de iniciativa e amor à responsabilidade.

22 – Assinar ou visar os documentos que tenham origem em seus serviços e se destinem a outros;

23 – Emitir as ordens de serviço necessárias à facilidade e regularidade da marcha dos trabalhos, depois de reunir os elementos de sua alçada.

CAPITULO II

ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

DIRETOR DO MATERIAL BÉLICO

Art. 41. O Diretor do material Bélico é o responsável, perante o Ministério da Guerra, por todos os assuntos que se referem à técnica, provimento e manutenção do material bélico do Exército; prepara e faz executar as decisões do Ministério, de acôrdo com as normas traçadas pelo Estado-Maior do Exército, em ligação com os demais Chefes dos Departamentos e Serviços do Exército.

Art. 42. Ao Diretor do Material Bélico, coordenando a ação dos Subdiretores, compete:

1 – Orientar e controlar as atividades dos diferentes órgãos da Diretoria de Material Bélico. estabelecendo o plano geral a ser seguido, e zelando pela unidade de doutrina que deve regular todos os assuntos de técnica e administração do material de guerra;

2 – Inspecionar ou ordenar inspeções técnicas do material de guerra, em uso no Exército, distribuído, depositado ou em curso de produção. bem como aos estabelecimentos produtores:

3 – Ordenar as experiências do material de guerra determinadas pelo Estado-Maior do Exército e mais as que julgar necessárias;

4 – Promover as aquisições do material de guerra no País ou no estrangeiro e a verificação de sua execução;

5 – Estabelecer as diretrizes e orientar as comissões militares de aquisição de material no País ou no estrangeiro;

6 – Atuar junto ao Estado-Maior do Exército no sentido de encaminhar para a D.M.B. Tôdas as informações de caráter técnico que interessarem ao material bélico, especialmente as de origem estrangeira;

7 – Decidir, em nome do Ministro sôbre tôdas as questões técnico-administrativas em que já houver doutrina firmada;

8 – Promover a harmonia entre a legislação militar e as necessidades impostas pelo caráter especial da vida da Diretoria do Material Bélico;

9 – Providenciar quanto ao provimento da Diretoria do Material Bélico em pessoal civil, assim como quanto às recompensas e penalidades disciplinares aplicáveis ao mesmo, tudo na forma da legislação em vigor;

10 – Entender-se com as outoridades civis e militares nos assuntos de interêsse da Diretoria do Material Bélico;

11 – Propor ao Ministro a movimentação dos oficiais superiores do Q.T.E. e a classificação dos oficiais não pertencentes a êste Quadro, necessários à Diretoria do Material Bélico; 

          12 – Classificar no âmbito da Diretoria do Material Bélico os Capitães e subalternos;

13 – Designar os oficiais classificados na Diretoria do Material Bélico para os diversos órgãos, alterar esta classificação, em princípio, por proposta do Chefe do Serviço interessado;

14 – Autorizar na forma do Regulamento em vigor as aquisições e o fornecimento dos materiais que se fizerem necessários, consoante pedidos dos Chefes dos órgãos interessados, de acôrdo com as dotações em vigor:

15 – Aprovar o Orçamento da Diretoria, encaminhando-o ao órgão competente;

16 – Autorizar as despesas por conta das economias administrativas na conformidade da legislação em vigor;

17 – Propor ao Ministro, por intermédio do Estado-Maior do Exército, os fornecimentos de material de guerra, não previstos nas dotações em vigor, e a título extraordinário;

18 – Fixar as previsões de estoques de materiais;

19 – Indicar ao Ministro da Guerra, antes do início do 2º Semestre, o número de oficiais, por especialidade, de acôrdo com as necessidades da D. M. B.. que deverá constituir a base para a  fixação de vagas na E. T. E. no ano seguinte.

Chefe do Gabinete da Diretoria do

Material Bélico

Art. 43. Compete ao Chefe do Gabinete:

1 – Coordenar, impulsionar e fiscalizar os órgãos da vida administrativa da D. M. B., de acôrdo com as leis e regulamentos administrativos em vigor;

2 – Distribuir a documentação chegada, encaminhando-a ao General Diretor ou aos Subdiretores por intermédio dos Assistentes Técnicos, ou providenciar sua expedição, conforme o caso;

3 – Organizar e mandar confeccionar os Boletins ordinários e reservados da D.M.B., conferí-los e levar originais à assinatura do Diretor;

4 – Manter sob sua guarda o arquivo secreto da Diretoria do Material Bélico, com exceção do que se referir à mobilização geral que ficará a cargo dos respectivos Chefes:

5 –  Providenciar para a publicação da documentação elaborada nos diversos órgãos da D. M. B.;

6 – Fazer recolher ao Almoxarifado as publicações referidas no item anterior;

7 – Indicar os órgãos do Exército a que devem ser distribuídas as publicações técnicas;

8 – Zelar pela ordem, disciplina e moralidade dentro das diversas repartições da sede da Diretoria do Material Bélico;

9 – Designar as funções dos adjuntos do Gabinete e fiscalizar a sua execução:

10 – Encerrar diariamente o livro do Ponto da D. M. B., determinando as providências necessárias para os faltosos;

11 – Determinar, devidamente autorizado, a compra de livros técnicos destinados à Biblioteca da Diretoria do Material Bélico ou às Divisões.

Art. 44. Compete aos Adjuntos do Gabinete auxiliarem o Chefe, dos trabalhos que lhe forem atribuídos. Além dos serviços que estão especificamente discriminados nos parágrafos seguintes, será destacado um adjunto para executar as seguintes funções:

a) preparar o expediente normal do Diretor e do Chefe do Gabinete;

b) redigir o histórico da D. M. B. escriturando-o do próprio punho;

c) superintender o serviço de Portaria e o serviço de ordens da Repartição;

d) organizar e manter em dia o serviço de contrôle de ordens da Diretoria do Material Bélico;

e) rubricar o encerramento do Ponto Geral.

§ 1º Ao adjunto encarregado do expediente compete:

1 – Redigir os Boletins Ordinários e Reservados da D.M.B.;

2 – Organizar e manter em dia as escalas de serviço;

3 – Organizar e manter em dia o fichário de apresentação dos oficiais.

§ 2º Superintender o serviço de correspondência da D.M.B. e respectivo arquivamento, de acôrdo com as Instruções para o Serviço de Correspondência do Ministério da Guerra.

§ 3º Redigir os documentos que lhes forem determinados.

Art. 45. Ao Bibliotecário compete:

1 – Organizar e manter em dia o catálogo geral das obras, segundo uma classificação decimal por assuntos;

2 – Organizar e manter em dia o registro de retirada de livros;

3 – Participar ao Chefe do Gabinete as alterações havidas, promovendo a responsabilidade dos extravios que se verificarem;

4 – Responsabilizar-se pelo zêlo, conservação e arrumação dos livros, segundo o catálogo;

5 – Responder pelos danos ou extravios de obras ou revistas cujos responsáveis diretos não forem conhecidos.

Art. 46. Ao encarregado da Portaria compete, particularmente:

1 –  Manter sob sua responsabilidade as chaves da Repartição;

2 – Exercer vigilância sôbre a entrada e saída do material;

3 – Fazer cumprir tôdas as ordens do Chefe do Gabinete sôbre entrada e saída do pessoal da Repartição e, especialmente, de estranhos;

4 – Conduzir ou fazer conduzir a presença das autoridades da D.M.B., segundo as ordens em vigor, as pessoas estranhas à Repartição;

5 – Manter sob sua responsabilidade o Livro do Ponto da Repartição. escriturando-o, abrindo-o diàriamente e levando-o ao adjunto encarregado do expediente, para publicação, depois de encerrado e visado pelo Chefe do Gabinete;

6 – Regular a repartição dos serventes nas horas do expediente e organizar um horário para o serviço de limpeza;

7 – Zelar pela conservação e limpeza das diversas dependências da Repartição e participar ao Chefe do Gabinete quais os responsáveis pelos danos causados.

CAPITULO III

SUBDIRETORES

Art. 47. O Subdiretor é responsável perante o Diretor do Material Bélico pela execução dos encargos afetos ao órgão que dirige.

Para o cumprimento das atribuições previstas nos arts. 39 e 40, deste Regulamento. junto ao Diretor do Material Bélico, deve:

1 – Superintender todos os trabalhos aqui atribuídos a sua respectiva Subdiretoria. sugerindo providências ao Diretor do Material Bélico quando a medida estiver fora de sua alçada;

2 – Receber, em princípio com o Assistente Técnico, os Chefes de Divisão, para análise dos assuntos que estiverem em curso. Decidir sôbre os que forem de sua alçada e levar ao Diretor do Material Bélico, a despacho, os que, pela sua natureza, não comportarem solução dentro do âmbito da Subdiretoria;

3 – Reunir os Chefes de Divisão e seus adjuntos, quando se tornar necessário, para ventilar assuntos de estudos ou outros;

4 – Sugerir ao Diretor o nome do oficial que deverá servir como seu Assinstente Técnico;

5 – Zelar pelo cumprimento das disposições dêste Regulamento, na parte que diz respeito à Subdiretoria e promover íntima ligação com a outra Subdiretoria no que fôr útil para a execução das atribuições aqui previstas.

CAPITULO IV

ASSISTENTE

Art. 48. O Assistente, técnico ou não, e o auxiliar direto do Subdiretor para a coordenação das atividades dos diversos departamentos da sua jurisdição.

Compete-lhe, em particular:

1 – Distribuir aos Chefes de Divisão os documentos chegados à Subdiretoria, levando ao Subdiretor os que, pela sua, natureza, assim o exigirem;

2 – Assistir ao General Subdiretor, por ocasião despacho dêste com os Chefes de Divisão, providenciando para que cheguem ao seu conhecimento tôdas as informações que necessitar para uma decisão:

3 – Dar o conveniente destino ao expediente despachado pelo Subdiretor, fazendo-o transitar pelo Gabinete da D. M. B. quando tiver que sair da Subdiretoria;

4 – Ter sob sua responsabilidade o aquivo secreto da Subdiretoria:

5 – Preparar a documentação que o Subdiretor necessitar para estudos  pessoais e redigir, quando lhe fôr determinado, o expediente correspondente;

6 – Sugerir a aquisição de publicações técnicas ou especializadas por iniciativa própria ou por sugestão das Divisões;

7 – Indicar os órgãos do Exército que devam receber as publicações técnicas ou especializadas.

Parágrafo único. A ação do Assistente é sempre uma conseqüência de determinações do General Subdiretor no cumprimento do que está estabelecido no art. 47.

Chefes de Divisão

Art. 49. Os Chefes de Divisão são assessores técnicos do Subdiretor.

Aos Chefes de Divisão compete:

1 – Coordenar as atividades das Seções regulando as ligações entre elas de modo a assegurar um trabalho harmônico e uma mesma unidade de orientação técnica ou profissional;

2 – Fixar as funções dos adjuntos em cada Seção e fazer distribuição dos assuntos a serem estudados ou elaborados,de acôrdo com a fixação de funções acima;

3 – Receber os documentos estudados pelos adjuntos, considerando conveniente os pareceres emitidos, afim de apresentá-los a despacho do subdiretor;

4 – Encaminhar ao Subdiretor o estudo procedido pelo adjunto, emitindo sempre o seu parecer a respeito;

5 – Providenciar para o cumprimento do despacho exarado pelo subdiretor nos documentos apresentados ou fazer o expediente correspondente;

6 – Manter organizado o arquivo técnico ou administrativo da Divisão e a biblioteca privativa.

Parágrafo único. No âmbito das Seções e hirarquia é militar e não funcional, exercendo-se esta junto ao Chefe da Divisão.

Art. 50. O expediente de assunto estudado na Divisão é aí elaborado, mesmo no caso de encaminhamento para fora da Subdiretoria, desde que tenha recebido aprovação final. Neste caso deverá transitar pelo Gabinete da D. M. B. para efeito de protocolo e assinatura do Diretor.

Art. 51. Ao Chefe da 1ª Divisão, além do que está estabelecido nos arts. 40 e 49, deste Regulamento, compete:

1 – Orientar e coordenar os estudos técnicos da Divisão com auxilio dos seus adjuntos, organizando um plano geral dêstes estudos, com repartição de atribuições e ordem de urgência;

2 – Estabelecer inteira ligação com as demais Divisões da Subdiretoria no sentido de maior eficiência dos trabalhos e unidade de orientação.

3 – Promover o estabelecimento de normas de padronização e especificações técnicas para todos os trabalhos da D. M. B., zelando pelo seu emprêgo nos diferentes departamentos;

4 – Organizar os projetos a serem lançados em fabricação, com as respectivas especificações técnicas, e estabelecer ligação com os diversos órgãos de execução de modo que cada qual execute com proficiência a parte que lhe cabe;

5 – Prestar aos órgãos de execução todo o auxilio técnico que fôr solicitado para o cumprimento do exposto no n. 3;

6 – Promover, a critério do Subdiretor, os estudos e ensaios experimentais que lhe forem determinados sôbre materiais novos, propostas de privilégios de invenção relativas a material de guerra ou a que êles se relacionem;

7 – Promover o estudo da fabricação de materiais que forem propostos pelo Estado-Maior do Exército e o das características daqueles que tiveram que ser adquiridos, estabelecendo para os mesmos os Caderno de Encargos e que deverão observar;

8 – Dar parecer técnico industrial sôbre as novas instalações das Fábricas de interêsse para a D. M. B., ou sobre a ampliação das existentes;

9 – Promover os projetos para as instalações industriais que forem necessárias ao cumprirnento das missões da D. M. B.;

10 – Organizar a documentação técnica necessária ao cabal cumprimento dos encargos que competem à Divisão;

11 – Manter organizada a documentação técnica relativa aos materiais, munições e artefatos usados no Exército Brasileiro;

12 – Manter organizada a documentação técnica relativa aos materiais, munições e artefatos usados nos Exércitos estrangeiros;

13 – Fomentar os estudos para os aperfeiçoamentos a introduzir no material em uso no Exército e promover sua adoção;

14 – Dar parecer sôbre causas de acidentes com o material e meios de removê-los;

15 – Fazer catalogar os tipos de material padronizados mediante uma classificação numérica com indicações de suas características técnicas;

16 – Organizar e promover a distribuição periódica de um boletim de informações técnicas de caráter geral, com indicações de publicações de interêsse técnico e de notas sôbre o progresso da técnica militar no Brasil e no estrangeiro;

17 – Colaborar com os demais órgãos da D.B.M., em todos os assuntos que dependam da sua alçada, fornecendo-lhes dados técnicos ou esclarecimentos necessários à execução de trabalhos de contrôle e inspeção.

Art. 52. Ao Chefe da. 2ª Divisão além do que está estabelecido nos arts, 40 e 49 dêste Regulamento, compete:

1 – Manter em dia as previsões técnicas dos Estabelecimentos Fabris de modo a poder indicar. ràpidamente, as possibilidades de cada qual quanto à produção e às necessidades em matérias primas e produtos semi-elaborados para o cumprimento daquêle programa;

2 – Promover com a devida antecedência a organização da previsão orçamentária necessária à produção, de acôrdo com os dados que colhêr nos diferentes órgãos da D.M.B. e encaminhá-la à Divisão Administrativa, por intermédio da Subdiretoria, com a proposta das tabelas de distribuição para servir de base à, organização da proposta orçamentária;

3 – Estudar e dar parecer sôbre os pedidos de créditos que disserem respeito à produção;

4 – Promover a organização do programa anual dos trabalhos da D.M.B., de acôrdo com as capacidades de produção dos Estabelecimentos Fabris Civis e Militares e as necessidades do Exército, que forem indicadas pela 2ª Subdiretoria e segundo as previsões do Estado-Maior do Exército;

5 – Fixar os programas de trabalho, de acôrdo com as dotações concedidas, e submetê-los à aprovação das autoridades competentes;

6 – Organizar um plano de estocagem e suprimento de matérias primas, de acôrdo com as necessidades dos Estabelecimentos Fabris, e manter em dia os fichários correspondentes aos estoques e fornecimentos;

7 – Proceder a estudos e pesquisas de matérias primas nacionais para o seu emprêgo racional ou como sucedâneo na, fabricação de material bélico;

8 – Manter em dia o contrôle quantitativo e qualitativo da produção, bem como do preço de custo, fiscalizando o movimento e a existência;

9 – Elaborar, quando devidamente autorizado, em harmonia com as indicações do Diretor da Escola Técnica do Exército, os programas relativos a estágios dos alunos dessa Escola nos Estabelecimentos Fabris Bélicos.

Art. 53. Ao Chefe da 3ª Divisão, além do que está estabelecido nos artigos 40 e 49 dêste Regulamento, compete:

1 – Promover os estudos e coordenação dos problemas da organização industrial, estabelecendo normas no sentido da unificação da orientação industrial dos Estabelecimentos Fabris para melhor execução dos programas de trabalho, em entendimento com os Diretores dos Estabelecimentos;

2 – Providenciar para a manutenção em dia da documentação técnica relativa à organização industrial dos Estabelecimentos Fabris bélicos do Brasil, civis e militares;

3 – Reunir e manter em dia a documentação técnica relativa à organização industrial dos Estabelecimentos Fabris bélicos congêneres do estrangeiro;

4 – Superintender e controlar a instrução técnica profissional, de acôrdo com o respectivo Regulamento;

5 – Organizar e manter em dia o registro estatístico de todos os Estabelecimentos Fabris que possam colaborar na indústria Militar com discriminação de sua especialidade técnica e capacidade industrial;

6 – Centralizar e fazer registrar todos os dados do recenseamento dos recursos industriais em pessoal e material dos diferentes Estabelecimentos Militares e Civis que interessam a produção da D. M. B. Estabelecer em conseqüencia um fichário com discriminação que permita um julmento preciso das possibilidades.

Art. 54. Aos Chefes das 4ª e 5ª Divisões, além do que está estabelecido nos artigos 40 e 49 dêste Regulamento, compete, nas esferas de ação respectivas, previstas nos artigos 30 e 31;

1 – Supervisionar, no Estabelecimento Central de Provimento, nos Depósitos e Paióis Regionais, todo o material de guerra que esteja ali estocado, estabelecendo um serviço de fichamento que permita, acompanhar com rapidez e segurança o movimento de entradas, saídas e estoque;

2 – Organizar e manter em dia as tabelas de provimento de material de guerra, de acôrdo com as datações do Estado-Maior do Exército:

3 – Certificar as contas de material adquirido pela D. M. B. como órgão provedor, depois de controlado sob o ponto de vista técnico pela 2ª Divisão, e providenciar a carga ou relacionamento dêste material;

4 – Promover os fornecimentos determinados pelo Subdiretor;

5 – Prover os S. M. B. R. de material bélico necessário ao suprimento anual dos Corpos de Tropa, de acôrdo com as dotações em vigor;

6 – Promover, controlar e manter a organização dos estoques regionais e de guarnições;

7 – Providenciar o transporte de material de guerra, que fôr determinado;

8 – Fixar, de acôrdo com o Chefe da 3ª Divisão, a dotação dos estoques de guerra sob a forma de elementos nos Depósitos ou Paióis da D. M. B.:

9 – Manter em dia os mapas e fichários de entrada e saída de materiais;

10 – Promover a elaboração de projetos de regulamentos, instruções e nomenclaturas, em ligação com a 1ª Divisão, quando necessário.

Art. 55. Ao Chefe da 6ª Divisão, além do que está estabelecido nos artigos 40 e 49 dêste Regulamento, compete:

1 – Orientar, coordenar e exercer fiscalização permanente no comércio e na indústria civil em relação a matérias primas, produtos e semi-produtos que se relacionem com o material de guerra, conforme o dispoto no Decreto-lei nº 24.602, de 6-7-1934;

2 – Organizar instruções especiais para o Serviço de Fiscalização do Comércio e da Indústria Civil. a que se refere o item anterior:

3 – Organizar e manter em dia a documentação relativa às indústrias civis de materiais de guerra, de que trata o Decreto-lei nº 24.602, já citado, cuja licença de instalação tenha sido concedida;

4 – Superintender as inspeções de material bélico e organizar o arquivo correspondente com as indicações que permitam informações rápidas a respeito;

5 – Superintender a instrução especializada do Curso de Material Bélico. Esta instrução será ministrada a oficiais em um Curso e será regida por Regulamento próprio, elaborado pela D. M. B. em colaboração com a Inspetoria Geral do Ensino do Exército;

6 – Superintender o Curso de Artífices Militares destinados à Tropa de acôrdo com o programa que fôr estabelecido pela D. M.B.;

7 – Organizar instruções técnicas sôbre funcionamento, emprêgo e manejo dos materiasi em geral, bem como sôbre materiais em geral, bem como sôbre seu transporte, armazenagem e conservação.

ASSUNTOS DAS DIVISÕES

Art. 56. Os Adjuntos são auxiliares diretos dos Chefes de Divisões e a êles compete:

1 – Secundar o Chefe da Divisão para o cabal desempenho das funções previstas nos artigos 40 e 49 deste Regulamento;

2 – Emitir pareceres ou efetuar estudos sôbre os assuntos que lhe forem nominalmente submetidos. expondo-os ao Chefe da Divisão. em princípio,  por escrito;

3 – Solicitar meios e recursos ao Chefe da Divisão para poder executar sua função;

4 – Tomar parte em reunião conjunta com o Chefe da Divisão e Subdiretor. Quando êste julgar necessário sua presença para elucidação de assunto pendente a solução;

5 – Cumprir as determinações dos Chefes de Divisão, no que conserne as atribuições que lhe são inerentes.

Chefe da Divisão Administrativa

Art. 57. Ao Chefe da Divisão Administrativa, compete:

1 – Exercer a fiscalização administrativa da D. M. B.;

2 – Estudar e emitir pareceres sôbre os assuntos contenciosos e demais assuntos relativos à Intendência:

3 – Promover a organização e manter em dia a escrituração d4e contabilidade e estatística financeira da D.M.B.:

4 – Estudar e emitir pareceres sôbre assuntos referentes a concorrências, contratos ou ajustes administrativos;

5 – Organizar e promover a elaboração das bases para a proposta orçamentária relativa à D. M. B., de acordo com o Regulamento de Administração do Exército, e remeter cópia. à 2ª Divisão e S. P. para a confecção da proposta da, tabelas de distribuição, de acôrdo  com os encargos da produção;

6 – Organizar e sobmeter ao Diretor a proposta orçamentária, de acordo com os dados que receber dos diferentes órgãos da D. M. B.;

7 – Promover as ligações que se fizerem mister com os escalões superiores do Serviço de Intendência;

8 – Promover o controôe da aplicação da dotações orçamentárias da D. M. B.;

9 – Superintender a, Tesouraria e o Almoxarifado da D. M. B., assegurando o seu funcionamento de acordo com a legislação em vigor;

10 – Promover a organização dos editais de concorrência ou de memoranda de preços, como membros da comissão de compras.

Chefe da divisão de Pessoal

Art. 58. Ao Chefe da divisão de Pessoal compete:

1 – Organizar  estudo dos  assuntos relativos ao Pessoal Civil e Militar do S.M.B. Ex.;

2 – Organizar e manter em dia mapas a fichários do Pessoa Civil Militar do S.M.B.  Ex. ;

3 – Organizar e manter em a escrituração das alterações do Pessoal Civil e Militar da D. M. R.;

4 – Providenciar, nas épocas devidas sôbre a organização e remessa à autoridades competentes dos processo relativos às promoções do Pessoal civil e Militar da D. M. R. e encaminhar os referentes ao pessoal dos, estabelecimentos subordinados;

5 – Remeter, com a devida antecedência à Divisão Administrativa dos necessários à organização da

proposta orçamentária da D. M. B.; quanto ao Pessoal, de acordo com os dos fornecidos pelos elementos interessados;

6 – Estudar e dar parecer sobre pedidos para pessoal;

7 – Coordenar, por intermédio do oficial médico, o serviço de Higiene industrial e assistência médica na D.M. B. e órgão subordinados, coletando dados sôbre condições sanitárias  de cada qual e sugerindo as medidas necessárias para sua melhoria;

8 – Coordenar e controlar as atribuições, os direitos e as obrigações do pessoal civil, de acordo com a legislação do trabalho.

Art. 59. Ao Chefe da Divisão de Engenharia, além das atribuições constantes dos arts. 40 e 49 deste Regulamento, compete :

1 – Remeter ao Diretor, por intermédio do Gabinete, planos, projetos e orçamentos para sua apreciação e oportuna remessa à Diretoria de Engenharia para aprovação;

 2 – Executar, ou mandar executar, os trabalhos que forem determinados pelo Diretor, depois de aprovados e autorizadas pela Diretoria de Engenharia ;

3 – Dar parecer técnico sobre o estado de conservação e necessidade de reparação das construções e das instalações elétricas dos próprios de S. M. B. Ex. ;

4 – Superintender a execução de todas as construções, reconstruções ou os reparos que tenham sido autorizados;

5 – Procecter às perícias sobre o estado de conservação e a segurança das Construções das repartições depedentes do S.M.B. Ex.;

6 – Promover as ligações técnicas com a Diretoria de Engenharia.

Adjuntos dos serviços

Art. 60. Os Adjuntos são auxiliares diretos do Chefe do Serviço e a eles compete:

1 – Secundar o Chefe do Seviço para o cabal desempenho das funções previstas nos arts. 40 e 49 dêste. Regulanento ;

2 – Emitir pareceres ou efetuar estudos sôbre os assuntos que lhe forem nominalmente submetidos, expondo-os ao Chefe do Serviços, em princípio, for escrito;

3 – solicitar meios e recursos ao Chefe do Serviço para poder executar sua função;

4 – Tomar parte em reunião conjunta com o Chefe do Serviço e Chefe do Gabinete, quando êste julgar necessário sua presença para, elucidação de assunto pedente de solução

5 – Cumprir as determinações do Chefe do Serviço, no que concerne às atribuições que lhes são inerentes.

TITULO V

Nomeações, classificações e substituições

Art. 61. As nomeações, classificações, e substituições do pessoal civil da D. M. B. serão feitas na forma da legislação em vigor.

Art. 62. As nomeações e movimentação de oficiais técnicos serão feitas pelo Diretor do Material Bélico semelhantemente à forma pela qual se processa na Diretoria das Armas para os oficiais das Armas.

Parágrafo único. As nomeações ou classificações para a, D. M. B. são feitas sem a designação da função, competindo esta ao Diretor do Material Bélico.

Art. 63. O oficial em serviço na D. M. B., quando promovido, poderá continuar na função, uma vez que sua permanência não acarrete incompatibilidade hierárquica,

Art. 64. Todos os serventuários da D. M. B. devem observar o mais rigoroso sigilo sobre assuntos que transitem pelas repartições. só devendo prestar as informações que forem autorizadas pelos respectivos Chefes, incorrendo em pena de responsabilidade aquele que faltar ao dever do segredo profissional.

TITULO VI

Disposições Transitorias

Art. 65. Enquanto não houver oficiais com o curso especializado de Material Bélico para as funções previstas neste Regulamento, os cargos que lhe são reservados poderão ser exercido por outros oficiais.