DECRETO N. 20.532 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril. 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro I – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Carmen Chaves do Nascimento. Celso Macedo e Francisco Assis da Silva, devendo a dotação corespondente ser levada a crédito da Conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º República.
JOSÉ LINHARES
Maurício Joppert da Silva.