decreto nº 20.534, de 26 de janeiro de 1946.
Altera a Tabela Numérica Ordinária e cria a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerários Mensalistas, do Serviço de Saúde do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada na forma da relação anexa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista do Serviço de Saúde do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Fica criada na forma da relação anexa a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário Mensalista do Serviço de Saúde da Aeronáutica.
Art. 3º As funções criadas, por fôrça dêste decreto, são preenchidas pelos servidores constantes da relação nominal anexa.
Art. 4º A. despesa, com a criação das novas funções será atendida com os créditos próprios já consignados no orçamento para o vigente exercício.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Armando F. Trompowsky
ministério da aeronáutica
DIRETORIA DO SERVIÇO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funionais | Referência | Tabela |
| Auxiliar de Escrit. |
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| Auxiliar de Escrit. |
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3 | ..................................... | VII | Ordinária | 3 | ................................... | VII | Ordinária |
2 | ..................................... | VIII | Ordinária | 2 | ................................... | VIII | Ordinária |
1 | ..................................... | IX | Ordinária | 1 | ................................... | IX | Ordinária |
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| Contabilista Auxiliar |
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| 1 | ................................... | XIV | Ordinária |
| Estatístico |
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| Estatístico |
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1 | ..................................... | IX | Ordinária | 1 | ................................... | IX | Ordinária |
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| Mestre |
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| 1 | ................................... | XIII | Ordinária |
| Motorista Auxiliar |
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| Motorista Auxiliar |
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1 | ..................................... | VIII | Ordinária | 1 | ................................... | VIII | Ordinária |
| Motorista |
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| Motorista |
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1 | ..................................... | IX | Ordinária | 1 | ................................... | IX | Ordinária |
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| 1 | ................................... | X | Ordinária |
| Porteiro |
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| Porteiro |
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1 | ..................................... | IX | Ordinária | 1 | ................................... | XII | Ordinária |
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| Serviçal |
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| 1 | ................................... | IX | Ordinária |
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| Escriturário |
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| 6 | ................................... | XIV | Suplementar |