calvert Frome

decreto nº 20.534, de 26 de janeiro de 1946.

Altera a Tabela Numérica Ordinária e cria a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerários Mensalistas, do Serviço de Saúde do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada na forma da relação anexa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista do Serviço de Saúde do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Fica criada na forma da relação anexa a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário Mensalista do Serviço de Saúde da Aeronáutica.

Art. 3º As funções criadas, por fôrça dêste decreto, são preenchidas pelos servidores constantes da relação nominal anexa.

Art. 4º A. despesa, com a criação das novas funções será atendida com os créditos próprios já consignados no orçamento para o vigente exercício.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Armando F. Trompowsky

ministério da aeronáutica

DIRETORIA DO SERVIÇO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escrit.

 

 

 

Auxiliar de Escrit.

 

 

3

.....................................

VII

Ordinária

3

...................................

VII

Ordinária

2

.....................................

VIII

Ordinária

2

...................................

VIII

Ordinária

1

.....................................

IX

Ordinária

1

...................................

IX

Ordinária

 

 

 

 

 

Contabilista Auxiliar

 

 

 

 

 

 

1

...................................

XIV

Ordinária

 

Estatístico

 

 

 

Estatístico

 

 

1

.....................................

IX

Ordinária

1

...................................

IX

Ordinária

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

 

 

 

1

...................................

XIII

Ordinária

 

Motorista Auxiliar

 

 

 

Motorista Auxiliar

 

 

1

.....................................

VIII

Ordinária

1

...................................

VIII

Ordinária

 

Motorista

 

 

 

Motorista

 

 

1

.....................................

IX

Ordinária

1

...................................

IX

Ordinária

 

 

 

 

1

...................................

X

Ordinária

 

Porteiro

 

 

 

Porteiro

 

 

1

.....................................

IX

Ordinária

1

...................................

XII

Ordinária

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

 

 

 

1

...................................

IX

Ordinária

 

 

 

 

 

Escriturário

 

 

 

 

 

 

6

...................................

XIV

Suplementar