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DECRETO Nº 20.537, DE 26 DE JANEIRO DE 1946.

Concede à Cruzeiro do Sul Capitalização S. A. autorização para funcionar e aprova seus estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de capitalização, a que se refere o Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, a Cruzeiro do Sul Capitalização S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, constituída em assembléias gerais dos subscritores do seu capital, realizadas a 25 de setembro de 1944 e 20 de agôsto de 1945, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pela segunda das referidas assembléias gerais.

Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

R. Carneiro de Mendonça