DECRETO N. 20.541 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1931

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocias Interiores o crédito especial de 2:830$645, para pagamento de vencimentos de disponibilidade ao sub–secretario da Policia do Distrito Federal, bacharel Vital Pimentel de Barros Bittencourt, no periodo de 31 de julho a 31 do dezembro de 1931

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de dois contos oitocentos e trinta mil seiscentos e quarenta e cinco réis (2:830$645) para pagamento dos vencimentos que competem, no período de 31 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, ao sub-secretario da Policia do Distrito Federal, bacharel Vital Pimentel de Barros Bittencourt que, por decreto 27 de julho citado, só publicado no seguinte dia 31, foi posto em disponibilidade, nos termos da letra b do art. 1º do decreto n. 19.552, de 17 de dezembro de 1930, combinado com o disposto no decreto n. 19.878, de 17 de abril último, em virtude de haver sido o respectivo cargo extinto pelo decreto n. 19.626, de 26 de janeiro deste ano.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.