DECRETO N. 20.543 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1931

Abre ao Ministerio da Fazenda o crédito especial de 447$253, para pagamento de dividas relacionadas do Ministerio da Agricultura.

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de 447$253 (quatrocentos e quarenta e sete mil duzentos e cincoenta e tres réis), afim de ocorrer ao pagamento de dividas do Ministerio da Agricultura, referentes aos anos de 1921, 1923 e 1926 e relacionadas pela Diretoria .da Despesa Pública nos termos do art. 31, § 2º, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e art. 404, § 2º, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.

Getulio Vargas.

Jose Maria Whitaker.