Decreto nº 20.543, de 28 de janeiro de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Miran Monteiro de Barros Latif a pesquisar minério de ferro, fosfatos e associados no município de Registro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29, de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Miran Monteiro de Barros Latif a pesquisar minério de ferro, fosfatos e associados numa área de trezentos hectares (300 ha), situada no distrito e município de Registro, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos metros (700 m) no rumo oitenta graus sudoeste (80º SW), da foz do ribeirão Guaviruvinha, afluente do rio Guaviruva, e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000 m), rumo oitenta gruas nordeste (80º NE); mil e quinhentos metros (1.500m), rumo dez graus noroeste (10º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo