Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.544 – DE 21 DE outubro de 1931
Suprime a Coletoria das Rendas Federais de Rio Pardo, no Estado do Espírito Santo
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve suprimir a Coletoria das Rendas Federais em Rio Pardo, no Estado do Espírito Santo.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.