DECRETO N. 20.545 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1931
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 47:440$000, afim de atender ás despesas de pessoal, e material do Conselheiro de Contribuintes
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve, de acôrdo com o art. 19 do decreto n. 20.350, de 31 de agosto último, abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 47:440$000 (quarenta e sete contos, quatrocentos e quarenta mil réis) para atender as despesas de pessoal e material do Conselho de Contribuintes, no período de 1 de outubro a 31 de, dezembro do corrente ano, sendo 37:440$000 (trinta e sete contos, quatrocentos e quarenta mil réis) para pagamento aos membros do Conselho, do auxílio pro-labore e da taxa de que trata o art. 17 do referido decreto n. 20.350, e 10:000$000 (dez contos de réis) para ocorrer ás despesas de instalação, moveis, material de expediente, telefone, organização e conservação de um mostruário e despesas diversas.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
GETULIO Vargas.
José Maria Whitaker.