DECRETO Nº 20.545, DE 8 DE FEveREIRO DE 1946.

Altera a redação da letra d do artigo 2º das Instruções baixadas pelo Decreto nº 9.981, de 14 de Julho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e tendo em vista o que preceitua o artigo 4º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.872 de 2 de Dezembro de 1941,

Decreta:

Art. 1º O item d do art. 2º das Instruções reguladora para recrutamento de médicos para o Quadro de Saúde da Aeronáutica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item d - Ter, no máximo 30 (trinta) anos de idade, a completar em 1 de abril do ano em que se realizar a respectiva instrução, no caso do art. 1º das mesmas Instruções; e 32 (trinta e dois) anos de idade, na hipótese das especializações previstas no seu parágrafo único.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky