DECRETO N. 20.546 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1931
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de réis 10:061$960, para pagamento de dívidas relacionadas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, relativas ao ano de 1923
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o crédito especial de réis 10:061$960 (dez contos sessenta e um mil novecentos e sessenta réis), afim de ocorrer ao pagamento de dívidas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, referentes ao ano de 1923, e relacionadas pela Diretoria da Despesa Pública, nos termos do art. 31, § 2º, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e art. 404, § 2º, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.