Decreto nº 20.546, de 9 de Fevereiro de 1946.
Altera a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) incluem-se cargos de carreira de Oficial administrativo na lotação permanente:
1) do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais – 10 cargos;
2) do Departamento Nacional de Iluminação e Gás – 3 cargos;
3) do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – 2 cargos;
4) do Departamento Nacional de Estradas de Ferro – 4 cargos;
5) do Serviço de Documentação – 2 cargos;
6) do Departamento de Administração – Divisão do Pessoal – 2 cargos;
7) do Departamento de Administração – Divisão do Material – 3 cargos;
8) do Departamento de Administração – Serviço de Comunicações – 1 cargo;
9) do Departamento de Administração – Divisão do Orçamento – 5 cargos;
10) da Comissão de Eficiência – 1 cargo.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.