Decreto nº 20.546, de 9 de Fevereiro de 1946.

Altera a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas passa a vigorar com as seguintes alterações:

a) incluem-se cargos de carreira de Oficial administrativo na lotação permanente:

1) do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais – 10 cargos;

2) do Departamento Nacional de Iluminação e Gás – 3 cargos;

3) do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – 2 cargos;

4) do Departamento Nacional de Estradas de Ferro – 4 cargos;

5) do Serviço de Documentação – 2 cargos;

6) do Departamento de Administração – Divisão do Pessoal – 2 cargos;

7) do Departamento de Administração – Divisão do Material – 3 cargos;

8) do Departamento de Administração – Serviço de Comunicações – 1 cargo;

9) do Departamento de Administração – Divisão do Orçamento – 5 cargos;

10) da Comissão de Eficiência – 1 cargo.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Edmundo de Macêdo Soares e Silva.