DECRETO N. 20.547 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1931
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de réis 136.909:474$336, para classificação da despesa decorrente de adeantamentos feitos á Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro em exercicios anteriores a 1931
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que no total da dívida da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro com o Tesouro Nacional, que se eleva a 197.175:672$174, acham-se computadas as subvenções dos anos de 1921 a 1930, na importância de réis 136.909:474$336, que não foi em tempo classificada;
Considerando que se trata de despesa devidamente autorizada e que para a sua perfeita regularidade faltou apenas a formalidade da abertura dos respectivos créditos, conforme se verifica pelos decretos números: 4.242, de 5 de janeiro de 1921, art. 83, ns. XXXVIII e LVIII; 4.555, de 10 de agosto de 1922, arts. 97, ns. XXIV e XXXV; 4.632, de 6 de janeiro de 1923, arts. 109 e 123; 4.793, de 7 de janeiro de 1924, artigos 224 e 228; 5.424, de 6 de janeiro de 1928; 18.305, de 4 de julho de 1928; 5.751, de 27 de dezembro de 1929, artigo 5º; 19.198 e 19.199, de 5 de maio de 1930, e termo de aditamento ao contrato, de 30 de maio de 1930, publicado no Diario Oficial de 3 de junho de 1930, pág. 11.547:
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de 136.909:474$336 ( cento e trinta e seis mil novecentos e nove contos quatrocentos e setenta e quatro mil tresentos e trinta e seis réis), para a classificação da despesa decorrente de adeantamentos feitos ao Lloyd Brasileiro, em exercicios anteriores a 1931, regularizando-se assim a escrita da Contadoria Central da Republica, na parte que se refere á conta de subvenções da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
José Maria Whitaker.