DECRETO N

DECRETO N. 20.548 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1931 (*)

Aprova com alterações a reforma dos estatutos da "Caixa de Auxilios do Pessoal da Casa da Moeda" e concede-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a " Caixa de Auxílios do Pessoal da Casa da Moeda ", resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931, e bem assim aprovar as alterações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinaria realizada em 29 de agosto do corrente ano, observadas as seguintes modificações:

a) no art. 16, onde se diz: "serão de 24, 36 e 48 mêses", diga-se "serão de até 24, de 36 e 48 mêses;

b) no art. 24, onde se diz: " bonas dos emprestimos: diga-se: "juros dos emprestimos":

c) suprima-se o art. 55.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Maria Whitaker.

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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 26 de outubro de 1931, e a retificação em 19 de novembro de 1931.