Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECERTO N. 20.551 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1931
Suprime, no departamento Nacional do Povoamento, um logar de motorista de automovel
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 12, do decreto n. 19. 962, de 8 de maio de 1931
decreta:
Artigo unico. Fica suprimido um logar de motorista de automovel no quadro do pessoal do trafego maritimo e terrestre do Departamento Nacional do Povoamento, constante da tabela anexa ao decreto n. 19.670, de 4 de fevereiro de 1931.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.