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DECRETO Nº 20.551, DE 12 DE fevereiro DE 1946.

Autoriza o Ginásio Cruzeiro do Sul, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de Abril de 1942,

Decreta:

Art. 1º O Ginásio Cruzeiro do Sul, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Cruzeiro do Sul.

Art. 3º O reconhecimento que, pelo presente decreto, é concedido ao Colégio Cruzeiro do Sul, considerar-se-à, quanto ao seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Ernesto de Sousa Campos