DECRETO Nº 20.552, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de extranumerário mensalista da Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforma a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista, relativas respectivamente, à inspeção dos estabelecimentos em São Paulo e à sede da Diretoria de Ensino e Saúde.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República,
eurico g. dutra
Ernesto de Souza Campos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DIRETORIA DO ENSINO SUPERIOR – (SEDE)
Tabela Numérica Suplementar
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
| Escriturário |
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| Escriturário |
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2 2 | ................................. | XVI | T.N.S | 1 1 | .................................. | XVI
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DIRETORIA DO ENSINO SUPERIOR – (INSPEÇÃO DO ESTABELECIMENTO EM SÃO -PAULO)
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número De funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
| Inspetor de Cursos de Música |
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| Inspetor de Cursos de Música |
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1 1 | ................................. | XV | T.N.O. | 2 2 | .................................. | XV
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