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DECRETO Nº 20.552, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de extranumerário mensalista da Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, conforma a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista, relativas respectivamente, à inspeção dos estabelecimentos em São Paulo e à sede da Diretoria de Ensino e Saúde.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República,

eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DIRETORIA DO ENSINO SUPERIOR – (SEDE)

Tabela Numérica Suplementar

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

 

Escriturário

 

 

 

Escriturário

 

 

2

2

.................................

XVI

T.N.S

1

1

..................................

XVI

 

 

DIRETORIA DO ENSINO SUPERIOR – (INSPEÇÃO DO ESTABELECIMENTO EM SÃO -PAULO)

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

De

funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

 

Inspetor de Cursos de Música

 

 

 

Inspetor de Cursos de Música

 

 

1

1

.................................

XV

T.N.O.

2

2

..................................

XV