DECRETO N

DECRETO N. 20.553 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1931

Autoriza o emprego da quantia de 37:205$334, que o 23º batalhão de caçadores tem depositado, como saldo de importancias requisitadas

O Chefe do Governo Provisorio da Rapublica dos Estados Unidos do Brasil resolve:

Art. 1º Fica autorizado o emprego da importancia de 37:205$334 (trinta e sete contos, duzentos e cinco mil tresentos e trinta e quatro réis), que o 23º  batalhão de caçadores tem depositado como saldo de quantias requisitadas pelo então comandante das forças revolucionarias do Norte, emprego que será determinado pelo ministro da Guerra em beneficio dêsse corpo de tropa e no pagamento de compromissos assumidos pela Revolução:

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.