DECRETO N

DECRETO N. 20.554 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1931 (*)

Concede à Faculdade Fluminense de Medicina, com séde em Niterói, as prerrogativas da equiparação e do reconhecimento oficial de diplomas

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que a Faculdade Fluminense de Medicina, com séde em Niterói, fôra creada pelo decreto n. 2.450, de 25 de setembro de 1929, expedido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando que o decreto n. 2.653 expedido pelo Interventor Federal do mesmo Estado, em 7 do mês corrente, no art. 1º declara expressamente que a referida faculdade "continuará a ser mantida pelo Estado”;

Considerando que a Faculdade Fluminense de Medicina, nos termos do citado decreto, fica obrigada a manter os requisitos essenciais exigidos pelo decreto do Governo Federal número 20.179, de 6 de julho de 1931;

Considerando, por último, que a referida faculdade dispõe de edificios e instalações apropriadas ao ensino, tem tido funcionamento regular e efetivo e, desde logo, adaptou a sua organização didatica e escolar ás nórmas estabelecidas para os institutos federais congeneres, nos termos do decreto número 19.952, de 11 de abril de 1913;

Resolve:

Art. 1º A Faculdade Fluminense de Medicina, com séde em Niterói, creada e mantida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, ficam concedidas as prerrogativas da equiparação e do reconhecimento oficial dos diplomas por ela expedidos, a partir da data deste decreto e nos termos do art. 17 do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Belisario Penna.

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(*) Decreto n. 20.554, de 22 de outubro de 1931 – Retificação publicada no Diario Oficial de 27 de outubro de 1931:

Onde se lê, no último considerando decreto de n. 19.952, de 11 de abril de 1913; leia-se: decreto n. 19.952, de 11 de abril de 1931.”