DECRETO Nº 20.554, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946.
Declara caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lafayette Hermínio de Freitas pelo decreto nº 16.236, de 27 de Junho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. Fica declarada caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lafayette Hermínio de Freitas pelo Decreto número dezesseis mil duzentos e trinta e seis (16.236), de vinte e sete (27) de Julho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar caulim no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior