calvert Frome

@

DECRETO Nº 20.555, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946.

Declara caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lafayette Herminio de Freitas pelo Decreto nº 15.887, de 21 de julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. Fica declarada caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lafayette Hermínio de Freitas pelo Decreto número quinze mil oitocentos e oitenta e sete (15.887) de vinte e um (21) de Junho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar caulim no município de Mogi-das-Cruzes, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior