decreto nº 20.556, de 12 de fevereiro de 1946.
Declara caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jorge Silveira Martins Ramos pelo Decreto nº 17.654, de 24 de Janeiro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica declarada caduca autorização conferida a Jorge Silveira Martins Ramos pelo decreto número dezessete mil seiscentos e cinqüenta e quatro (17.654), de vinte e quatro (24) de Janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar argila na zona de Campo Grande, Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior