DECRETO Nº 20.558, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946.

Anula o Decreto nº 17.767 de 5 de fevereiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica anulado o Decreto número dezessete mil setecentos e sessenta e sete (17.767), de cinco (5) de Fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1.945), que autorizou o cidadão brasileiro José Altimiras a pesquisar minérios de ferro e de manganês, ocre e associados numa área de cinqüenta e cinco hectares (55 ha), situada no distrito de Ibirité, município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior