DECRETO Nº 20.559, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946.
Concede a Irmãos Oliveira & Cia. Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º É concedida a Irmãos Oliveira & Companhia Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade Limitada, constituída pela escritura pública, de sete (7) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1.945), lavrado à fls. trinta e seis verso (36v) do livro de notas número duzentos e noventa e sete (297), do cartório do 10º Tabelionato de Notas da cidade de São Paulo, com sede nessa mesma cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o artigo 6º § 1º, do Decreto-lei número (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Neto Campelo Júnior