DECRETO Nº 20.561, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946.
Renova o Decreto nº 12.562, de 9 de junho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 28 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta:
Art. 1.º Fica renovada a autorização concedida à firma Escritório Levi Limitada, pelo Decreto número doze mil quinhentos e sessenta e dois (12.562), de nove (9) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar bauxita em terrenos do sítio da Ponte-Funda, no distrito de Cascata, município de Águas da Prata, Estado de São Paulo
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946, 125.º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Junior