DECRETO N

DECRETO N. 20.562 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1931

Aprova o projeto e respectivo orçamento, na importancia de 67:083$048, relativos á substituição, por superstrutura metalica, da ponte de madeira existente no quilometro 39,997, do ramal de Dilermando de Aguiar a Jaguarí, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, relativos á substituição, por superstrutura metalica, da ponte de madeira existente no quilometro 39,997, do ramal de Dilermando de Aguiar a Jaguarí, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, aproventando-se, para tal fim, a ponte que foi retirada do quilometro 294,506, da linha de Santa Maria a Uruguaiana, sobre o rio Ibirocaí.

§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas I e II, item, 2º, do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual se modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até ao maximo do orçamento ora aprovado, na importancia de 67:083$048 (sessenta e sete contos e oitenta e três mil e quarenta e oito réis), será levada á conta do “fundo de melhoramentos”, da mencionada Rêde.

§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de 8 (oito) mêses, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio vargas.

José Americo de Almeida.