DECRETO N. 20.564 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1931
Isenta do imposto de importação o gado de procedencia da Republica Oriental do Uruguái
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista as vantagens concedidas pela Republica Oriental do Uruguái para importação do gado de procedencia do Brasil,
decreta:
Art. 1º Fica isento do imposto de importação o gado vacum, asinino, muar e cavalar, importado da Republica Oriental do Uruguái durante os mêses de junho a novembro de cada ano, enquanto fôr favorecida naquele país a entrada do gado do Brasil.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
J. M. Whitaker.