DECRETO Nº 20.567, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar de Correia da Fonseca a pesquisar areia, argila, caulim, ocre e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar de Correia da Fonseca, a pesquisar areia, argila, caulim, ocre e associados em terrenos situados no distrito e município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e cinquenta e seis metros (656 m), no rumo magnético trinta graus noroeste (30º NW), do ponto de intercessão da travessa Águas Férreas com a rua do mesmo nome da cidade de São João del Rei, e os lados divergentes do vértice considerado tem: duzentos metros (200 m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); magnético e mil e quinhentos metros (1500 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e ser transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior