DECRETO N. 20.568 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1931
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de 66:650$, para pagamento de gratificação aos funcionarios das secretarias do ex-Congresso em efetivo exercicio
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do disposto no artigo 4º do decreto nº 20.264, de 30 de julho de 1931, abrir ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de sessenta e seis contos seiscentos e cincoenta mil réis (66:650$000), para pagamento, no periodo de agosto a dezembro de 1931, de gratificação pro-labore, arbritada pelo respectivo Ministro de Estado, aos funicionarios da Secretaria da Camara dos Deputados e do Senado Federal, em efetivo exercicio das proprias funções ou em serviço nas Comissões Legislativas, no Departamento Oficial de Publicidade e na Secção de Taquigrafia do Supremo Tribunal Federal.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.