DECRETO Nº 20.568, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946.
Autoria a S. A. Cimento, Mineração e Materiais de Construção Cimimar a pesquisar quartzito e associados no município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a S. A. Cimento, Mineração e Materiais de Construção Cimimar a pesquisar quartzito e associados em terrenos situados no lugar denominado Taquaruçu, no distrito de Taiassupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares, dezenove ares e cinqüenta centiares (12,1950 ha), delimitada por um losango de trezentos e cinqüenta metros (350m), de lado, que tem um vértice a trezentos e quarenta e sete metros (347m), no rumo magnético oitenta e cinco graus e trinta e um minutos nordeste(85º 31’ NE); do canto à esquerda da torre da igreja em construção do bairro de Taquaruçu, e os lados divergentes do vértice considerado têm os rumos magnéticos de trinta e um graus e trinta e cinco minutos noroeste (31º 35’ NW ); e sessenta e três graus e cinqüenta minutos nordeste (63º 50’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada de nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior