DECRETO Nº 20.570, DE 12 DE Fevereiro DE 1946.
Autoriza a emprêsa de mineração Montanha Carbonífera S.A., a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Montanha Carbonífera S.A. a pesquisar carvão mineral e associados em terrenos situados nos distritos de Lauro Muller e Orleães, no município de Orleães, Estado de Santa Catarina, em duas (2) diferentes áreas, perfazendo um total de seiscentos e cinco hectares e setenta ares (605,70 ha), assim definidas: a primeira (1ª), com oitenta e oito hectares (88 ha), é delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na barra do rio do Rasto, afluente do rio Oratório, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos: cem metros (100 m), setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º 30’ NE); quatrocentos e vinte metros (420 m), treze graus nordeste (13º NE); cento e oitenta e quatro metros (184 m), sessenta e dois graus e vinte e cinco minutos sudoeste (62º 20’ SW); mil quinhentos e quarenta e três metros (1.543 m), cinqüenta e quatro graus e quinze minutos noroeste (54º 15’ NW); mil seiscentos e oitenta e sete metros (1.687 m); seis graus e quinze minutos nordeste (6º 15’ NE); o sexto (6º) lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do quinto (5º) lado, com rumo treze graus sudoeste (13º SW) alcança o rio Oratório: o último lado é o rio Oratório, no trecho compreendido entre a extremidade do sexto (6º) lado e o vértice de partida; a Segunda, com quinhentos e dezessete hectares, e setenta ares (517,70 ha),é delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no ponto em que a reta que parte da confluência dos rios do Rasto e Oratório, com rumo quatorze graus nordeste (14º NE), encontra a margem esquerda do rio Capivaras, e os lados, a partir do vértice considerado, têm: mil e duzentos metros (1.200 m), treze graus nordeste (13º NE); mil e setecentos metros (1.700 m), setenta e sete graus noroeste (77º NW); três mil trezentos e trinta metros (3.300 m), treze graus sudoeste (13º SW); mil seiscentos e cinco metros (1.605 m), oitenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (83º 45’ SE); o quinto (5º) lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do quarto (4º) lado, com rumo seis graus e quinze minutos nordeste (6º 15’ NE). Alcança a margem esquerda do rio Capivaras; o último lado é a margem esquerda do rio Capivaras, no trecho compreendido entre a extremidade do quinto (5º) lado e o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autênticas dêste decreto, pagará a taxa de três mil e trinta cruzeiros (Cr$ 3.030,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. Dutra
Netto Campelo Júnior