decreto nº 20.571, de 12 de fevereiro de 1946.
Autoriza a emprêsa de mineração Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio a pesquisar calcário e associados no município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica Autoriza a emprêsa de mineração Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio a pesquisar calcário e associados numa área de trinta ares e quarenta centiares (0,3040 ha), situada no distrito de Barroso, município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo quarenta e um graus noroeste (41º NW) magnético, do quilômetro quarenta e oito (Km 48) da Rêde Mineira de Viação, no trecho Barroso-Severiano de Resende, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta metros (50m), vinte e cinco graus e quinze minutos nordeste (25º 15’ NE); cento e sessenta metros (160m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); cento e trinta e três metros e cinqüenta centímetros (133,50m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. dutra
Netto Campelo Junior