calvert Frome

DECRETO Nº 20.572, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946.

Autorização o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisa quartzito, feldspato e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra, a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisa quartzito, feldspato e associados em terrenos situados no lugar denominado Montanhão, no distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares (6 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatorze metros (14m), no rumo magnético quarenta e quatro graus noroeste (44º NW), do centro da soleira do portal da casa de propriedade dos herdeiros de Margonari Giovanni sita à margem direita da rodovia São Bernardo do Campo-Montanhão, e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos metros (200m), doze graus noroeste (12º NW) magnético e trezentos metros (300m), setenta e oito graus nordeste (78º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior