DECRETO N

DECRETO N. 20.573 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1931

Abre o crédito de 12:600$, suplementar á verba 6ª – Tesouro Nacional – sub-consignação n. 12, para pagamento de quebras aos fieis da Tesouraria Geral do Tesouro Nacionl

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 do novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o crédito de doze contos e seiscentos mil réis (12:600$000), suplementar á verba 6ª – Tesouro Nacional – sub-consignação n. 12, do orçamento vigente do mesmo ministerio, para atender ao pagamento de quebras, no corrente, ano, aos fieis da Tesouraria Geral do Tesouro Nacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

J. M. Whitaker.