DECRETO nº 20 575, de 12 de Fevereiro de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Firmo Ribeiro a pesquisar quartzo no município de Cristalino, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Firmo Ribeiro a pesquisar quartzo no lugar denominado Galheiros, no Estado de Goiás, numa área de trinta e três hectares e setenta e cinco ares (33,75 ha), delimitada por uma linha poligonal que tem uma extremidade, situado á margem da verdadeira Roncador, à distância de mil novecentos e sessenta e cinco metros, (1.965 m), rumo oitenta e nove graus noroeste (89º NW) magnético, da foz da vereda do Roncador afluente da margem direita do ribeirão da Lajes , e os lados, a partir da extremidade considerada, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), norte (N); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), oeste (W); o terceiro lado segue, rumo sul (S) magnético, até encontrar a margem esquerda da vereda acima mencionada.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autentica dêste decreto, pagara a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros( Cr$340,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 12 de fevereiro de 1946;125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Netto Campelo Junior