calvert Frome

DECRETO Nº 20.578, DE 12 de fevereiro DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro Teixeira a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro Teixeira a pesquisar cassiterita e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda da Ilha, no distrito de Cassiterita, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinquenta e dois hectares e quarenta e oito ares e cinquenta e dois centiares (152,4852 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil duzentos e setenta metros (1.270 m), no rumo verdadeiro a oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83º 30’NW), do centro o pontilhão da Rede Mineira de Viação sôbre o rio das Mortes Pequeno, e os lados, a partir do vértice, considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800 m) oeste (W); trezentos e vinte e cinco metros (325 m), cinquenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º 30’NW); duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), oeste (W); mil quinhentos e trinta e dois metros (1.532 m), onze graus e dezesseis minutos sudeste (11º 16’SE);mil metros (1.000 m), leste (E); mil e trezentos metros (1.300 m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e trinta cruzeiro (Cr$ 1.530,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Junior