DECRETO Nº 20.580, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José Bonifácio Alves a pesquisar scheelita e associados no município de Brejo da Cruz, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bonifácio Alves a pesquisar scheelita e associados em terrenos situados no lugar denominado Passagem Limpa, no distrito e município de Brejo da Cruz, Estado da Paraíba, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m), de lado, que tem um vértice a quinhentos e trinta metros (530m), no rumo magnético dezessete graus nordeste (17º NE), do canto noroeste (NW) da casa de Joel Teixeira Dantas, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os rumos magnéticos: cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW), trinta e três graus e trinta minutos sudeste (33º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campêlo Junior