DECRETO Nº 20.581, DE 12 de fevereiro DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro João Gabriel Macari a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gabriel Macari a pesquisar carvão mineral e associados em terrenos situados nos distritos de Lauro Müller e Orleães, no município de Orleães, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e noventa e oito hectares (998 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no ponto em que uma reta, que parte da confluência dos rios Capivaras e do Meio, com o rumo verdadeiro quarenta e seis graus sudoeste (46.º SW), corta o eixo médio do rio Oratório, e os lados, a partir do vértice considerado, têm: cinco mil metros (5.000 m) rumo norte (N); mil e novecentos metros (1.900 m), rumo oeste (W); o terceiro lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do segundo, com rumo sul verdadeiro alcança o eixo médio do rio Oratório o último lado é o eixo médio do rio Oratório no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro lado e o vértice de partido.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiro (Cr$4.990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Junior