DECRETO Nº 20.582, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946.
Autoriza cidadão brasileiro Nelson Ferreira Brandão a pesquisar água mineral no município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado, o cidadão brasileiro Nelson Ferreira Brandão a pesquisar água mineral no lugar denominado Barreiro, no distrito e município de Águas da Prata, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares, quarenta e oito ares e quinze centiares (11,4815ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta e nove metros (39m), rumo oitenta e nove e nove graus e seis minutos sudeste (86º SE) magnético, do pilar direito (sentido Poços de Caldas) do pontilhão da linha da Estrada de Ferro e Mogiana Ramal de Poços de Caldas, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinco metros (305m), trinta e três graus e dezoito minutos nordeste (33º 18’ NE); duzentos e cinqüenta e sete metros (257m), doze graus nordeste (12º NE); quinhentos e oitenta metros (580m), dezesseis graus e doze minutos sudeste (16º 12’ SE); trezentos e trinta metros (330m), setenta graus e dez minutos sudoeste (70º 10’ SW); cento e setenta e seis metros (176m), vinte e cinco graus e doze minutos noroeste (25º 12’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior