DECRETO Nº 20.583, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Astolfo Macedo Sousa a pesquisar ágata e associados no município de Clevelândia, Território Federal de Iguaçu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Astolfo Macedo Sousa a pesquisar ágata e associados numa área de oitenta e sete hectares (87há), situada no distrito de Pato-Branco, município de Clevelândia, Território Federal de Iguaçu, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de trinta e cinco metros (35m), no rumo oitenta e cinco graus noroeste (85ºNW), da confluência dos arroios Caçador e Vitorino e os lados, a partir do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: setecentos e vinte metros e cinquenta centímetros (720,50m), um grau e trinta minutos nordeste (1º 30’ NE); trezentos e setenta metros (370m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); setecentos e oitenta metros e cinquenta centímetros (780,50m). vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30’ NW); setecentos e oitenta metros e ciqueuta centímetros (780,50m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); setecentos e trinta metros e cinquenta centímetros (730,50m), dezessete graus sudeste (17º SE); trezentos e oitenta metros e cinquenta centímetros (380,50m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º 30’ SE); quatrocentos e quarenta metros e cinquenta centímetros (440,50m), cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campêlo Junior