DECRETO Nº 20.584, DE 12 DE FEVEREIRO 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Adolfo Brasil a pesquisar diamante, ouro e associados no município de Boa Vista, Território Federal de Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adolfo Brasil pesquisar diamante, ouro e associados em terrenos situados no distrito de Murupu, município de Boa Vista, Território Federal de Rio Branco, numa área de cento e quarenta e três hectares e oitenta e seis ares (143,86 ha ), delimitada por um losango de mil e duzentos metros (1.2m), de lado, que tem um vértice a setecentos e oitenta e cinco metros (785m), num rumo magnético cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º 30’ NW), da confluência dos igarapés do Jacu Insosso e do Paiva e os lado divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: setenta e sete graus nordeste (77º NE) e onze graus sudeste (11º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.440,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico. G Dutra
Netto Campêlo Junior