DECRETO N. 20.585 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1931
Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 5:107$290, para pagamento a D. Maria Gomes Pinto, em virtude de sentença judiciaria.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, de acôrdo com o decreto n. 5.797, de 24 de setembro de 1930:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o crédito de cinco contos cento e sete mil duzentos e noventa réis (5:107$290), para ocorrer ao pagamento devido a D. Maria Gomes into, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.