DECRETO Nº 20.587, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Clube de Jaboticabal S.A. pelo Decreto nº 195, de 21 de junho de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra na a da Constituição e nos têrmos do § 2º do artigo 26 do Regulamento que baixou aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1 de Março de 1932,

decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão à Rádio Clube de Jaboticabal S. A pelo Decreto número 195, de 21 de junho de 1935.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva