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DECRETO Nº 20.591 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica do Exercício, do Ministério da Guerra,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada , na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário - mensalista da Escola Técnica do Exercito do Ministério da Guerra, uma função de fotógrafo -auxiliar, referência X.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$14.400,00 (quatorze mil quatrocentos cruzeiros) anuais correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal Consignação II Pessoal Extranumerário, Subconsiguação 08 – Novas admissões, etc., Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1946.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

P. Góes Monteiro