DECRETO

DECRETO N. 20.592 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1931

Abre ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 2:309$677, para pagamento ao guarda civil de 1ª classe, da Policia do Distrito Federal, Joaquim Ferreira Dias Junior, no periodo de 8 de julho último a 31 de dezembro de 1931,da pensão que lhe foi concedida por decreto de 8 de julho de 1931

O Chefe dos Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n.19.398, de 11de novembro de 1930, dispensadas as formalidades do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n.15.783, de 8 de novembro de1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de dois contos tresentos e nove mil seiscentos e setenta e sete réis(2:309$677), para pagamento ao guarda civil de 1ª classe da Policia do Distrito Federal, Joaquim Ferreira Dias Junior, no periodo de 8 de julho ultimo a 31 de dezembro de 1931, da pensão que lhe foi concedida, na razão anual de 4:800$, por decreto de 8 de julho de 1931.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1931, 110º da Indepedencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.