Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.593 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1931
Considera de utilidade pública o Instituto Paulista de Contabilidade, com séde na capital do Estado de São Paulo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Instituto Paulista de Contabilidade, com séde na Capital do Estado de São Paulo, resolve reconhecê-lo como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.