DECRETO Nº 20.594, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar de Extranumerário-Mensalista da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-Mensalista da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Ernesto de Sousa Campos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

UNIVERSIDADE DO BRASIL – ESCOLA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

...................................

XI

Ordinária

1

......................................

XI

 

1

...................................

X

Ordinária

1

......................................

X

 

1

...................................

IX

Ordinária

1

......................................

IX

 

1

...................................

VIII

Ordinária

1

......................................

VIII

 

1

...................................

VII

Ordinária

2

......................................

VII

 

5

 

 

 

6

 

 

 

 

Servente

 

 

 

Servente

 

 

-

 

-

-

1

......................................

VII

 

-

 

-

-

-

 

-

 

10

...................................

V

Ordinária

9

......................................

V

 

10

 

 

 

10

 

 

 

Tabela Numérica Suplementar

 

Auxiliar

 

 

 

Auxiliar

 

 

1

...................................

X

Suplem.

1

......................................

X

 

1

...................................

IX

Suplem.

-

 

-

 

2

 

 

 

1