DECRETO N. 20.595 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o Crédito de 1:197$375, para pagamento, no período de 18 de setembro a 31 de dezembro de 1931, dos vencimentos de disponibilidade que competem ao ex-auxiliar do Registro Geral de Eleitores do Distrito Federal. Oscar Brunnet
O Chefe do Govêrno provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930 resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de um conto cendo e noventa e cinco mil tresentos e setenta e cinco réis (1:195$375), para atender ao pagamento de vencimentos que no periodo de 18 de setembro a 31 de dezembro de 1931, competem ao ex-auxiliar do Registro Geral de Eleitores do Distrito Federal, Oscar Brunnet, que foi posto em disponibilidade nos termos da letra b do art. 1º do decreto n. 19.552. de 31 de dezembro de 1930, combinado com o decreto n. 19.878, de 17 de abril último, por decreto de 8 de setembro citado publicado no Diario Oficial do dia 18 do referido mês.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1931, 110º da independencia e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.