DECRETO nº 20 595, de 14 de Fevereiro de 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 3 (três) cargos da classe C da carreira de Operário de Artes Gráficas, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Jorge José Marinho, Aristóteles Feltro de Oliveira e Maria Rodrigues da Silva., devendo a dotação correspondente ser leveda a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 14 de Fevereiro de 1946;125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Carlos Coimbra da Luz